Wissenschaftlicher Aufsatz, 2010
9 Seiten
1. Introdução
2. O atestado médico no âmbito dos documentos
3. O atestado médico no arcabouço normativo
4. O atestado médico pelos elementos que o compõem
5. O Atestado médico em modelo proposto
6. Considerações finais
O presente artigo tem como objetivo analisar o atestado médico enquanto documento inerente à prática profissional, identificando seus elementos essenciais e propondo um modelo genérico que garanta maior segurança jurídica e técnica ao médico na sua emissão, prevenindo conflitos comuns.
1. Introdução
São inúmeras as dúvidas, os problemas, as incertezas em torno de um documento que freqüentemente circula entre indivíduos, empresas, e seu emissor – o profissional médico. Trata-se do atestado médico. Parece haver uma grande insegurança por parte dos médicos na emissão do referido diploma, emitindo-os então muitas vezes de forma insatisfatória para pacientes ou empresas que dele necessitam, em decorrência das conseqüências que advém de seu conteúdo.
Nome do médico ilegível, impossibilidade de identificar o registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM), falta de identificação adequada do paciente, são algumas das queixas mais comuns. Outra queixa comum é a recusa do médico, sob a alegação de sigilo médico, em registrar o CID (Código Internacional de Doenças), código que identifica o diagnóstico do paciente. Além do mais, da mesma forma que se vê médicos se negando a emitir atestados aos quais lhes compete – ou emitindo-os em formato inadequado –, se vê também médicos serem assediados para emitir atestados fora do âmbito de sua competência profissional; algumas vezes esse assédio é feito até mesmo por entes públicos desconhecedores da natureza do documento.
1. Introdução: Apresenta a problemática recorrente em torno do atestado médico, abordando a insegurança dos profissionais e as queixas comuns de pacientes e empresas.
2. O atestado médico no âmbito dos documentos: Discute a natureza do atestado como documento autêntico e sua função dentro da relação médico-paciente e perante as exigências do Estado.
3. O atestado médico no arcabouço normativo: Analisa as bases legais e éticas, com foco no Código de Ética Médica e nas normas sobre sigilo e falsidade documental.
4. O atestado médico pelos elementos que o compõem: Enumera detalhadamente os itens necessários que devem constar no corpo de um atestado médico para garantir sua validade.
5. O Atestado médico em modelo proposto: Apresenta uma estrutura prática e um modelo de atestado que incorpora todos os elementos discutidos.
6. Considerações finais: Conclui reforçando que o modelo proposto serve de orientação para casos genéricos, ressaltando que a decisão final deve sempre respeitar a interação médico-paciente.
Atestado médico, Ato médico normativo, Documento, Código de Ética Médica, Normatização, Ética profissional, Sigilo médico, CID, Diagnóstico, Prática médica, Segurança jurídica, Relação médico-paciente.
O texto foca na análise do atestado médico como um documento fundamental da prática médica, buscando definir critérios e um modelo para sua correta emissão.
Os temas centrais incluem a função social e jurídica do atestado, o sigilo profissional, a conformidade com o Código de Ética Médica e a identificação de elementos essenciais para a validade documental.
O objetivo é oferecer maior segurança ao profissional médico, prevenindo conflitos e erros frequentes na elaboração de atestados, através de uma fundamentação normativa clara.
O autor utiliza uma revisão bibliográfica e normativa, analisando o arcabouço legal brasileiro e o Código de Ética Médica para estruturar os elementos do documento.
O corpo do texto aborda a distinção entre atestado, as exigências de identificação, o uso do CID, o sigilo profissional e a importância da interação médico-paciente na definição final do documento.
O trabalho é definido por termos como atestado médico, ato médico normativo, ética profissional, sigilo médico e normas de exercício profissional.
O autor define o atestado como um "ato médico de segundo grau", pois ele deriva de um ato primário (a consulta) e gera consequências jurídicas e sociais para o Estado e terceiros.
O autor esclarece que o CID deve ser registrado apenas mediante autorização expressa do paciente, respeitando o sigilo profissional.
Não, o modelo é uma orientação para casos genéricos. O autor ressalta que o formato final deve ser sempre estabelecido pelo médico, durante a consulta, conforme a necessidade específica de cada caso.
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